
Helton Renê
heltonrene@hotmail.com
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, Especialista em Direito do Consumidor, palestrante e Chefe de Fiscalização e Pesquisa do Procon da Paraíba".
Publicado em 08/06/2010 às 15:25:42
Certo dia caminhando pelos Shoppings da nossa capital, parei numa loja de departamento muito famosa, a fim de comprar um aparelho de som para o meu já apertado quarto. Meio que desatento, não reparei bem, mas vi uma senhora que parecia estar discutindo com um daqueles vendedores sorridentes, ávidos por cumprirem metas e nos enfiarem goela abaixo aquelas “garantias estendidas”. Chegando mais perto como ninguém quer nada, tive a certeza que aquela senhora estava realmente chateada com o vendedor. Discutiam justamente sobre as garantias estendidas, hoje vendidas tão facilmente nas lojas do estado. Notei que ela não gostou muito da resposta do vendedor, que havia informado que ela precisaria enviar novamente o produto para uma assistência técnica. A senhora com cara de não tão boa amiga não acatou a informação, pois seu produto (máquina de lavar) já havia passado mais de 4 vezes na assistência sem solução e que a garantia não queria se responsabilizar (como de costume).
Nada contra quem adquire essas “garantias”, mas ainda falta muito para serem fielmente consideradas um benefício ao consumidor, seja na compra (geralmente muito caras), seja na utilização (muito burocráticas). Prefiro mesmo é aguardar o término da garantia contratual e ver se o meu produto necessitará de tal “benefício”.
Voltando ao problema da senhora, para acabar logo com a celeuma instaurada, entrei na conversa a fim de apagar o fogo. Identifiquei-me adequadamente e a instruí registrar uma reclamação no PROCON. Recebi um belo obrigado, ganhei um beijinho e até mesmo uma promessa de uma bela noiva (tomara que pegue).
Com base nessa situação, vamos explicar melhor o que é uma garantia estendida e quais os critérios que você deve levar em consideração na hora que o “bicho pega”.
Primeiramente é preciso informar ao caro leitor que a garantia estendida não é uma garantia. Pelo menos as garantias estendidas oferecidas por empresas que não são os próprios fabricantes. Na realidade são modalidades de seguros que é regido pela SUSEP (Superintendência de seguros privados) mediante pagamento de prêmio.
Segundo, esses seguros não precisam ser adquiridos na hora da compra do eletro, já que não faz parte do produto que você está comprando. Trata-se de um novo produto e a vinculação de dois produtos ou serviços distintos, pode-se configurar venda casada, que é proibido pelo Código de defesa do consumidor.
Assim, evite adquirir esse seguro na euforia da compra do seu eletro. Antes, peça ao vendedor todas as informações sobre o produto, as condições, valores, início da vigência do contrato e exclusões de responsabilidades. É importante solicitar panfletos, bem como o contrato para uma análise mais detalhada do que se vai adquirir. Lembre-se: você não é obrigado a assinar um contrato de seguro dessa natureza no momento da compra do seu eletro. Vá com calma.
Verifique também se no contrato especifica a possibilidade da troca do eletro, ou apenas a substituição de peças. Observe também se os consertos serão efetuados por assistências técnicas devidamente autorizadas, bem como os prazos estabelecidos.
Pesquise. Uma boa pechincha não faz mal a consciência e traz um bem danado ao bolso. Não entre naquela “promoção do momento”, sem estudar as condições da aquisição dessa garantia, ou ainda no famoso “não terá outra chance!”. Pela quantidade de seguradoras soltas pelo mercado afora, dificilmente você não deixará de ter chances.
Antes de assinar, é importante verificar o início da vigência do contrato, se vai ocorrer após o término da garantia contratual e legal ou na mesma época. Não faz sentido assinar esse tipo de seguro se o aparelho está ainda sob a garantia do fabricante. É o mesmo que jogar dinheiro fora.
Prefira adquirir essas garantias dos próprios fabricantes. De acordo com reclamações em PROCONS, a possibilidade de dor de cabeça será menor.
Por falar em PROCON, não fará mal fazer uma pesquisa no órgão antes de assinar o contrato para saber se existem muitas reclamações do fornecedor que está oferecendo o seguro. Seja uma pessoa criteriosa. Evite contratar fornecedores com muitas reclamações.
Se for fechar o negócio no momento da compra do eletro, solicite sua via do contrato e apólice, juntando sempre panfletos e prospectos falando sobre o produto.
E, finalmente, mesmo tomando essas precauções você vier a ter problemas com esse tipo de fornecedor, não espere muito. Dê um prazo de até 30 dias para que seja solucionado o problema. Após isso, não tenha dúvidas, procure o PROCON mais próximo.
Aos que desejam discutir mais a matéria ou ainda trazer sugestões sobre temas, poderão fazer através do e-mail: heltonrene@hotmail.com.
Boas compras e juízo no bolso!
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